Projet Pédagogique de Cours

Os egressos e egressas da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola deverão ser capazes de atuar na docência, no âmbito da educação básica, nos diferentes níveis e modalidades da educação básica e nas diferentes dimensões da vida das comunidades quilombolas. Esta formação deverá favorecer a construção de
conhecimentos e potencializar o desenvolvimento de atitudes e habilidades essenciais para a docência nas escolas quilombolas, na atuação na gestão escolar e em práticas educativas escolares e não escolares.
As práticas educativas não escolares compreendem as atividades de cunho educativo, desenvolvidas em instâncias responsáveis pela organização das comunidades e pela sistematização dos movimentos sociais, enquanto espaços de formação e socialização de saberes e conhecimentos produzidos interna e/ou externamente aos limites dos quilombos. Os egressos e egressas da Licenciatura em Educação Escolar Quilombola também deverão ser capazes de desenvolver pesquisas como fundamento pedagógico, com vistas à sistematização, fortalecimento e disseminação da história e cultura das comunidades quilombolas e seu povo, com foco nas áreas de conhecimento focalizadas em sua terminalidade, a saber: Pedagogia; Ciências da Natureza e Matemática; e Ciências Sociais.

Durante o processo de formação se buscará desenvolver nos(as) estudantes competências, atitudes e habilidades que atendam aos fundamentos e princípios da Educação Escolar Quilombola constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola – Resoluções No 04/2024 CNE e No 8/2012 CNE – para que haja uma aproximação de diferentes saberes na consecução de uma prática docente contextualizada. Esse processo de aprendizagem profissional ocorrerá mediante a vivência dos componentes curriculares previstos no PPC do curso nas diversas áreas de conhecimento, bem como através da participação em atividades de pesquisa e extensão.

Para essa finalidade, se tomará como um dos pontos de referência as práticas educativas não escolares como campo do saber da Educação escolar quilombola de forma a articular a formação dos professores e das professoras no desenvolvimento de sua formação profissional à dinâmica do cotidiano da população quilombola.

Dentre as competências a serem desenvolvidas pelos estudantes do Curso, destacam-se: o respeito às diversas
manifestações culturais das próprias comunidades ou das comunidades onde atuam; a valorização dos saberes locais e das interlocuções entre estes e os saberes socialmente disponíveis; a possibilidade de articular diversas fontes de informação e problematizá-las em relação às necessidades e anseios de suas comunidades, bem como a capacidade crítica de mobilizar saberes nas diversas funções do exercício da docência, quais sejam a pesquisa, a organização do seu cotidiano de atuação em sala de aula, a produção de recursos didáticos, a elaboração de documentos relativos à sua dinâmica profissional, bem como a gestão democrática da Escola e a orientação e coordenação pedagógica.

O Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola é presencial e adota a Alternância Pedagógica como metodologia para a organização do processo de formação. A Alternância Pedagógica está regulamentada pelo Parecer CNE/CEB n.20/2020 e pela Resolução CNE/CP No 1, de 16/08/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior. O Parecer CNE/CEB n.20/2020 explica que a Alternância Pedagógica é um modo de organização do processo de formação, cujos princípios abarcam instrumentos pedagógicos e metodológicos que integram conhecimento prático, conhecimento científico, diversidade de epistemologias, identidades, saberes, territórios educativos e territorialidades dos sujeitos no âmbito da escola, da universidade e de outras instituições educacionais. (Brasil, 2020, p.2)

Nesta diretriz, a organização curricular ocorrerá em Regime de Alternância entre Tempo/Universidade e Tempo/Comunidade, neste Curso denominada de Tempo Quilombo, entendendo-se por Tempo Universidade os períodos intensivos de formação presencial no campus da Universidade Federal de Pernambuco e nos Institutos
Federais de Pernambuco e, por Tempo Quilombo, os períodos intensivos de formação presencial nas comunidades quilombolas, com a realização de práticas pedagógicas orientadas pelos docentes que atuarão nos Ciclos Comuns e nas terminalidades de formação profissional para que possam no Tempo universidade e Tempo quilombo “se inter-relacionarem na articulação dos diferentes tempos/espaços e saberes em comparação à organização tradicional do ensino: seriado, disciplinar, semestral que, por vezes, fragmenta e
hierarquiza o tempo/espaço/conhecimento.” (Brasil, 2020, p.11).

Terá como base duas modalidades de avaliação: a avaliação dos processos de ensino e aprendizagem e a avaliação do curso, considerando-se o que recomenda a Lei 9.694/96, em relação a levar em conta os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos, ou seja, ser/estar: 1. inserido durante a implementação do trabalho pedagógico, de forma a intervenções necessárias; 2. deve ser materializado através de uma variedade de instrumentos avaliativos durante o tempo pedagógico dos componentes curriculares dos Ciclos Comum e do Ciclo Profissional; 3. ter como princípio a dialogicidade no sentido de que os processos de avaliação sejam apresentados pelos(as) docentes aos estudantes possibilitando o conhecimento e a discussão sobre o processo; 4. que os instrumentos de avaliação sejam coerentes com o objetivo de formação do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola. Neste sentido, na avaliação dos estudantes devem ser destacados dois objetivos, a saber: auxiliar o graduando no seu desenvolvimento pessoal e responder à sociedade, sobretudo, às comunidades, escolas e população quilombola, pela qualidade da formação acadêmica oferecida pela Instituição UFPE e os IFs.

Indisponible Pour le Moment
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-UFPE) - (81) 2126-7777 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa09.ufpe.br.sigaa09