O presente projeto de extensão tem por finalidade promover educação fiscal, cidadania tributária e capacitação técnica da comunidade acadêmica e externa acerca das novas estratégias de monitoramento adotadas pela administração tributária brasileira, com ênfase no uso de dados financeiros, no ambiente digital de pagamentos instantâneos e no cruzamento de informações decorrente da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A proposta parte da constatação de que o avanço tecnológico do sistema financeiro e da administração tributária intensificou a produção, integração e tratamento de dados, permitindo maior capacidade de fiscalização, identificação de inconsistências e gerenciamento de riscos fiscais. Nesse contexto, o Pix, método de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central em 2020, não é, em si mesmo, objeto de tributação, qualquer que seja o valor da transação, tampouco configura, isoladamente, fato gerador de tributo. Contudo, por ser instrumento de movimentação financeira vinculado a operações econômicas, seus registros podem, observados os limites legais, integrar bases informacionais utilizadas pelo Fisco em atividades de fiscalização e cruzamento de dados, tais como notas fiscais eletrônicas, declarações fiscais, e-Financeira, Escrituração contábil digital (ECD), Escrituração contábil fiscal (ECF) e demais obrigações acessórias transmitidas pelo contribuinte ou por terceiros obrigados. Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária introduziu novas obrigações, novos campos informacionais em documentos fiscais e novas rotinas de conformidade, ampliando o potencial de cruzamento eletrônico entre receitas, documentos e operações. Embora o Pix não seja, em si, objeto de tributação e não constitua fato gerador autônomo de tributo, sua utilização em operações econômicas pode produzir rastros financeiros que, em determinadas hipóteses legais, tornam-se comparáveis com outras bases informacionais. Com a Reforma Tributária do consumo, essa capacidade de cruzamento tende a se intensificar, na medida em que, a partir de 2026, os contribuintes passarão a ter de emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, o que amplia a granularidade dos dados fiscais das operações. Assim, de um lado, há maior documentação fiscal da circulação de bens e serviços; de outro, permanecem disponíveis ao Fisco bases financeiras e declaratórias prestadas por terceiros obrigados e pelo próprio contribuinte. O ponto de interseção não está na tributação do Pix, mas no potencial de comparação entre fluxo financeiro, documento fiscal, escrituração e declaração.
Discentes de toda a universidade.
Empresários, pessoas físicas, micro empreendedores, autônomos e informais.
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