Avaliação toxicológica e da atividade inseticida do óleo essencial e do extrato etanólico dos frutos de Morinda citrifolia Linn.
mosquito da dengue; Aedes aegypti; óleos essenciais; toxicidade; inseticida natural.
No cenário atual, nota-se um aumento expressivo de casos de dengue no Brasil. Sendo considerada um dos principais problemas de saúde pública, o avanço no número de casos, tem levado a uma urgência epidemiológica com consequente aumento no uso de inseticidas no combate ao agente causador, o mosquito Aedes aegypti. O uso indiscriminado desses produtos, aplicado em ambientes urbanos, como em reservatórios
de água, tem aumentado a resistência do vetor a essas substâncias. Diante do exposto, levando em consideração a importância do uso de plantas medicinais como alternativa natural e menos efeitos toxicológicos, o presente estudo teve como objetivo avaliar a atividade inseticida do óleo essencial e do extrato etanólico dos frutos de Morinda citrifolia Linn. do Aedes aegypti e realizar avaliação toxicológica em modelos in vivo. A análise química foi realizada através da Cromatografia de Camada Delgada (CCD) e Cromatografia Gasosa (CG). Para os ensaios biológicos com Ae. aegypti, utilizou-se a fase larval, submetidas a diferentes concentrações do óleo essencial e do extrato etanólico dos frutos de Morinda citrifolia Linn. A avaliação da toxicidade seguiu a metodologia da Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento (OECD 423) e não foi constatado óbito na maior dose testada, onde o extrato e o óleo essencial apresentou DL50 > 5000 mg/kg, sendo enquadrado na Classe 5 (substância com DL50 superior a 2000 mg/kg e menor que 5000 mg/kg), sendo considerado de baixa toxicidade. No teste de genotoxicidade e mutagenicidade do extrato e óleo de M. citrifolia foi mensurada através do ensaio cometa e do teste do micronúcleo. Os valores de índice de dados (ID) e frequência de danos (FD) observados no ensaio cometa para o extrato a 2000 mg/kg (ID = 83,80 ± 5,40; FD = 67,60 ± 2,3) e a 1000 mg/kg (ID = 39,73 ± 7,89; FD = 23,73 ± 2,5) e o óleo a 2000 mg/kg (ID = 34,60 ± 5,73; FD = 27,40 ± 1,5) e a 1000 mg/kg (ID = 17,20 ± 4,66; FD = 13,60 ± 2,41) não diferiram do controle negativo (CN) (ID = 36,00 ± 8,60; ID = 26,00 ± 4,64) e foram significativamente menores que o controle positivo (CP) (ID = 218,40 ± 9,34; FD = 98,20 ± 2,1). Resultados semelhantes foram obtidos no número de eritrócitos com micronúcleos (MnPCE) para os grupos tratados com as concentrações de 2000 e 1000 mg/kg, respectivamente, do extrato (MnPCE = 5,60 ± 1,14; MnPCE = 3,60 ± 2,07) e do óleo (MnPCE = 7,40 ± 1,14; MnPCE 6,60 ± 1,52) em relação aos controles (CN =8,60 ± 1,67; CP = 31,40 ± 2,70). O extrato e o óleo de M. citrifolia não apresentaram efeito genotóxico in vivo. Dessa forma, através da análise dos resultados, foi possível verificar que o óleo essencial e o extrato etanólico dos frutos de M. citrifolia apresentou atividade larvicida, sem efeitos toxicológicos, frente aos modelos in vivo com camundongos.