CÁRCERE, MATERNAGEM E DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO SOBRE MULHERES / MÃES ENCARCERADAS NA PARAÍBA
Direitos Humanos, Sistema Carcerário Feminino, Maternagem no Cárcere, Encarceramento em Massa.
Esta pesquisa tem como foco principal realizar um mergulho nas questões que atentam ou garantem os Direitos Humanos de Mulheres/Mães que estão no cárcere. Foi ressaltada a precariedade do sistema prisional brasileiro e paraibano que afeta não apenas a mulher presa, mas também, suas crianças e atinge toda família, a pena ultrapassa a pessoa humana da prisioneira e atinge outros sujeitos de direitos. Para realizar o debate aqui proposto, apresentamos a questão norteadora: Quais as condições de maternagem no cárcere no Centro de Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão/PB e suas implicações para a afirmação e garantia dos Direitos Humanos de mulheres encarceradas? Para responder a esta questão elaboramos os objetivos a seguir: Objetivo Geral: Compreender a maternagem no cárcere a partir do Centro de Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão/PB e as implicações dessa realidade para a afirmação e garantia dos Direitos Humanos de mulheres encarceradas. Objetivos Específicos: Discutir a relação entre o encarceramento feminino e Direitos Humanos a partir da realidade do Centro de Reeducação Feminino Maria Júlia Maranhão/PB; Analisar a conexão entre os direitos das crianças previstos no ordenamento jurídico como primazia para a garantia dos Direitos Humanos das Mulheres / mães encarceradas no Brasil; Verificar decisões judiciais (jurisprudências) através dos argumentos jurídicos que fundamentam a garantia da liberdade da mãe prisioneira e seus impactos nas vidas das mulheres em relação ao seu reconhecimento como sujeito(a) de Direitos. A metodologia utilizada foi qualitativa e em função da pandemia não podemos realizar as entrevistas, optamos caminhar através da pesquisa complementada pela pesquisa documental e utilizando o estudo de caso, através do estudo de caso alargado. Tendo como aportes teóricos Minayo (2009), Santos (1983/2002) entre outros e a análise dos dados recaiu sob a perspectiva da análise de conteúdo, tendo como aporte teórico Bardin (2011). No referencial teórico principal trabalhamos com autoras feministas que situam as especificidades da mulher ou da mulher prisioneira, como: Davis (2009, 2016), Saffioti (1987,1999,2013), Barcinsky (2009), (2012) e (2020) entre outras autoras que ao longo do texto descortinam relações que necessitam ser visibilizadas sejam na relação gênero, classe raça ou de interseccionalidade para compreender-se a complexidade do cárcere feminino e da maternagem nesse espaço. Além dos clássicos sobre a prisão através de Foucault (1977) Golfman (2011), Rolim (1999), bem com documentos internacionais e nacionais que tratam dos Direitos Humanos de mulheres e crianças em ambientes prisionais, a exemplo da Constituição de 1988, A Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Regras de Bangkok e o HC-STF 143.641 – SP, e duas decisões judiciais do Estado da Paraíba. Como resultados apontamos o impacto negativo do ambiente prisional sob mulheres/mães, estejam grávidas ou puérperas na prisão, o ambiente impõe cuidados a saúde da mulher e da criança que são violados constantemente, e que a possibilidade de garantia da substituição do regime fechado pela prisão domiciliar leva em consideração principalmente os direitos da criança, submetida a condição de privadas de liberdade e sendo atingidas través das violações aos seus direitos fundamentais: aprisionada sem cometer crimes. As decisões judiciais garantem o direito das crianças, porém partem de um viés machista, relegando-a exclusivamente a condição de mãe, numa expectativa de que a maternidade, por si só, se torne a redenção da mulher/mãe/criminosa, a razão exclusiva de sua ressocialização.