CULTURA DE PAZ: Uma análise dos meios adequados de solução de conflitos à luz dos tribunais multiportas
Conflito. Cultura de Paz. Meios Alternativos. Tribunal Multiportas. Justiça Restaurativa.
O conflito advém de um panorama evolutivo e varia em decorrência das circunstâncias
culturais, históricas, econômicas e sociais de um período determinado; ele muda de
acordo com os agentes participativos. Inicialmente visto dentro de uma verticalidade,
ou seja, dentro de um sistema ganha-perde onde a vitória de um conflitante é antagô-
nica à derrota da outra parte, surge a necessidade de mudança; fala-se assim na te-
oria moderna do conflito, que contemplaria a possibilidade de analisa-lo em com uma
visão positiva e não em um viés negativo de cunho destrutivo. Tal celeuma corriquei-
ramente é encontrada nos casos submetidos ao Poder Judiciário. Contudo, a imposi-
ção estatal por meio da aplicação imperativa da lei ao caso em análise não tem efeti-
vamente solucionado os problemas levados ao Judiciário; eis que surgem os meios
autocompositivos e/ou heterocompositivos voltados para a conclusão do caso. A partir
da ineficácia dos meios jurisdicionais e dentre os diversos modelos de processamento
de controvérsias, começou-se a utilizar e abordar o sistema multiportas que em seu
aspecto busca demonstrar uma integração entre os métodos, demonstra as “portas”
que o conflito poderá se encaixar. Certamente, isto precisa ser conduzido por profis-
sionais habilitados para levar a resultados satisfatórios. Na perspectiva dos meios de
solução de controvérsias almeja não só resolver o caso concreto aplicando a lei por
um juiz imparcial, mas sim transformar o conflito dando protagonismo às partes tra-
zendo uma ressignificação pessoal dos envolvidos, portanto, um reequilíbrio compor-
tamental bem como a reestruturação da relação em atrito, ou seja, a ideia de cultura
de paz sob olhar restaurativo dos conflitos.