SISTEMA É FAIA, GASTA, ARRASTA CLÁUDIA QUE NÃO RAIA: Uma análise sobre o Encarceramento Feminino por Tráfico de Drogas
Encarceramento Feminino; Tráfico de Drogas; Gênero; Criminologia Crítica; Criminologia Feminista.
O Brasil tem perpetuado uma constante de inflação carcerária feminina, utilizando
descontroladamente a medida excepcional da prisão preventiva para encarcerar mulheres e a
“Guerra às Drogas” como modelo teórico-político para justificar as prisões em massa, se
constituindo em um cenário de múltiplas violências e constantes violações aos Direitos
Humanos. Nesse sentido, para estudar a realidade acima descrita a pergunta norteadora da
pesquisa foi: Quais os principais argumentos utilizados pelo sistema de justiça para condenação
de mulheres por Tráfico de Drogas? O objetivo geral foi: Analisar a criminalização de mulheres
por Tráfico de Drogas através das principais argumentações do sistema de justiça. Os objetivos
específicos da pesquisa foram: 1) Discutir a criminalização de mulheres a partir da perspectiva
teórica da Criminologia Crítica a partir da perspectiva Feminista; 2) problematizar a “Guerra às
Drogas” e seus impactos sobre o superencarceramento de mulheres negras e pobres; 3) entender
a atuação e inserção de mulheres no Tráfico de Drogas, bem como sua relação com a
feminização da pobreza e 4) analisar de que modo comparecem nas argumentações do Superior
Tribunal de Justiça, a criminalização pelos marcadores de raça, gênero e classe na condenação
de mulheres por tráfico de drogas. Para tanto, se procedeu uma pesquisa documental de natureza
qualitativa, em que foi obtido como campo de análise 7 acórdãos do Superior Tribunal de
Justiça proferidos em 2021. Os dados obtidos foram trabalhos a partir da análise categorial, que
consiste no desmembramento do texto em unidades e agrupamento em categorias. A análise
desses materiais foi realizada a partir do referencial teórico da Criminologia Crítica com viés
feminista. Como resultados, foram percebidos que a maioria das decisões proferidas sobre
mulheres no Superior Tribunal de Justiça versam sobre pedidos de conversão da prisão
preventiva em prisão domiciliar, em que o judiciário nega tal medida, utilizando a garantia da
ordem pública e os apontamentos da mulher como perigosa, não necessária ou representante de
risco aos filhos como legitimadores das decisões. Os esforços argumentativos para criminalizar
as mulheres possuem forte viés moralizante.